Em matéria de tutela coletiva da saúde, de acordo com o texto constitucional, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com algumas diretrizes, como:
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A a desconcentração, com direção separada e autônoma em cada esfera de governo;
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B o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
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C a participação das três esferas de poder, federal, estadual e municipal, excluída a contribuição da comunidade;
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D a universalidade, consistente na garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, somente aos cidadãos hipossuficientes;
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E a centralização, segundo a qual a União centraliza a administração das verbas públicas destinadas ao SUS.