As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.
O idoso que não estiver no domínio de suas faculdades mentais não poderá optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, sendo substituído para efetuar a opção por curador, pelos familiares ou pelo médico, nos moldes da Lei n. 10.741/2003.
O Ministério Público atua como substituto processual em defesa dos direitos dos idosos, entendidos estes, nos termos da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), como pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, ao que permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social
Dentre as medidas de proteção estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, no caso de ameaça ou violação aos direitos do idoso, estão: o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; e o abrigo em entidade. As medidas de proteção podem ser determinadas ou requeridas pelo Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário determiná-las de ofício.