Questões de Direito Notarial e Registral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver, ou quando atingir parte de imóvel objeto de registro anterior ou atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior. As matrículas atingidas deverão, conforme o caso, ser encerradas ou receber averbação dos respectivos desfalques, sendo indispensável, para esse fim, a retificação do memorial descritivo da área remanescente.

A respeito do direito de família, do direito das sucessões e do registro público, julgue o item seguinte.
É lícito à pessoa transexualalterar o prenomee o designativo de sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de alteração de sexo.

De acordo com a Lei n. 6.015/77 (Registros Públicos), o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, e em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

Os erros nos assentamentos do Registro Civil que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, após o pagamento de selos e taxas e da manifestação conclusiva do Ministério Público.

De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.