O STF declarou a inconstitucionalidade material dos dispositivos da Lei nº 12.587/2012, que permitem a livre alienabilidade das outorgas de serviço de táxi, sob o fundamento de violação dos princípios da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa.
Nos termos do Estatuto da Cidade, o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares e será exercido sempre que o poder público necessitar de áreas para regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; e outras finalidades de interesse social ou de utilidade pública, definidas no plano diretor.
A Lei nº 10.257/2001 prevê atos específicos de improbidade administrativa aplicáveis aos prefeitos; desse modo, o Prefeito incorre em improbidade administrativa quando o Município procede ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue o item seguinte.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito por meio de loteamento ou de desmembramento, desde que sejam observadas as leis nacional, distrital, estaduais e municipais pertinentes.