Decisão judicial transitada em julgado invalidou ato demissório de servidor público estadual que ocupava o cargo de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda. Ao providenciar o reingresso do servidor no serviço público estadual a Administração, nos termos do que estabelece a Lei no 2.148/1977, deverá reintegrá-lo no cargo
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A de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial.
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B de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, exceto se o cargo já estiver ocupado, situação em que a reintegração restará prejudicada, mesmo cuidando-se de cumprimento de decisão judicial, porque não é possível que um cargo seja titularizado, ao mesmo tempo, por mais de um servidor.
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C de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, independentemente de o cargo ter sido extinto ou transformado, hipótese em que deverá reintegrá-lo em qualquer cargo público, independentemente de sua habilitação profissional, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.
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D que ocupava quando do ato demissório e, se este houver sido transformado, deverá reintegrá-lo no cargo resultante da transformação. Se extinto o cargo de analista de sistemas, a reintegração far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação
profissional do servidor.
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E de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, exceto se o cargo houver sido transformado ou extinto, situação em que a reintegração restará prejudicada, mesmo cuidando-se do cumprimento de decisão judicial, porque não haverá cargo a ser ocupado.