Aristóteles propõe reclamatória trabalhista em face da empresa Deuses do Olimpo Ltda., que era contratada do Estado W para serviços de manutenção de rodovias estaduais, requerendo também a responsabilidade do Estado por eventuais créditos decorrentes da procedência dos pedidos. Na hipótese de haver alguma condenação em face da empresa prestadora de serviços, em caso de sua insolvência,
Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lua Nova Conservação e Asseio Ltda., empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o polo passivo com a sua ex-empregadora e também em face da Fazenda Pública do Estado. Em primeira audiência a empresa Lua Nova não se faz presente, comparecendo apenas seu advogado, comparecendo o Estado na pessoa do Procurador, ofertando contestação. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a Justiça do Trabalho por crédito trabalhista decorrente de sentença proferida em ação ajuizada pelo ex-empregado Ptolomeu, que laborou para a empresa Céu Azul Eventos Ltda., empresa que manteve contrato com o Estado, tendo a sentença transitado em julgado há 3 anos, sendo que o autor deixou de cumprir determinação judicial na execução logo após o trânsito em julgado da decisão. Como matéria de defesa, poderá a Fazenda Pública
Macedônio propõe ação trabalhista em face da empresa Gregos e Troianos Ltda, que é contratada do Estado, perante uma das Varas do Trabalho de Manaus, por ser a sede do Governo Estadual, elencando no polo passivo também o Estado. A prestação de serviços do autor se deu na Escola Estadual do Município de Coari. Com base no que prevê a legislação, a Fazenda Pública do Estado poderá
Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.