Em 2023, foi celebrado acordo coletivo de trabalho entre um sindicato e uma empresa pública estadual, tendo ficado estabelecido que as horas in itinere não seriam mais pagas como horas extras, tal qual era previsto no acordo coletivo imediatamente anterior àquele.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir conforme a jurisprudência atual do STF.
I A cláusula que suprime o pagamento de horas in itinere como horas extras é inconstitucional, por violar o princípio da vedação do retrocesso.
II O STF firmou entendimento de que é possível que, em acordo coletivo de trabalho, as partes pactuem limitações ou direitos trabalhistas, respeitados direitos absolutamente indisponíveis. É válida, portanto, a cláusula que deixa de prever o pagamento de horas in itinere como horas extras.
III Apesar de, em tese, ser possível a supressão de direitos trabalhistas por meio de acordo coletivo de trabalho, as horas in itinere, por integrarem a remuneração do empregado, é direito absolutamente indisponível e, por isso, a referida cláusula é inválida.
IV Segundo o STF, o princípio da equivalência entre os negociantes é uma das diretrizes interpretativas dos acordos coletivos de trabalho.
V Consoante o STF, a teoria do conglobamento no direito coletivo do trabalho afasta o caráter sinalagmático dos acordos coletivos de trabalho.
Estão certos apenas os itens
Conforme o entendimento do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração de horas extras habituais, Conforme o entendimento do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração de horas extras habituais,
Considerando que o pagamento das férias de determinado empregado tenha sido feito após o prazo legal estabelecido no art. 145 da CLT e que tais férias tenham sido gozadas na época própria, assinale a opção correta.
Julgue os itens a seguir, acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
I O salário in natura é considerado remuneração para efeito de incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
II Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos contratos de trabalho firmados entre sujeitos de direito privado, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é bienal, nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil.
III Conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é do empregador.
IV Em consonância com a Lei n.º 8.036/1990, o dever de recolher os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta vinculada do empregado é obrigação de dar coisa certa.
Estão certos apenas os itens
Analise as proposições a seguir:
I - A Constituição da República de 1988 previu, em norma não autoaplicável (art. 7o., XXI), a criação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, instituto só regulamentado em 2011 pela Lei Federal n. 12.506. Dispõe a lei, alterando dispositivos da CLT, que o aviso prévio, quando decorrer da dispensa imotivada do empregado, será sempre concedido pelo período de 30 (trinta) dias e, quando este contar com mais de 01 (um) ano de serviço na mesma empresa, serão acrescidos, proporcionalmente, mais 03 (três) dias a cada ano de serviço executado no mesmo estabelecimento, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, totalizando até 60 (sessenta) dias.
II - O regime de sobreaviso, à luz da Súmula 428 do TST, não se caracteriza, por si só, em razão do uso de aparelho de intercomunicação pelo empregado, uma vez que o mesmo não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. A rigidez desse entendimento foi atenuada, entretanto, pela edição da Lei Federal n. 12.551/2011, segundo a qual não é mais possível distinguir o trabalho realizado no estabelecimento do empregador daquele executado no domicílio do empregado e também do realizado à distância. Reconheceu a lei que a utilização de meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, mesmo à distância, são capazes de gerar direitos trabalhistas, inclusive o sobreaviso, desde que presentes todos os elementos da relação de emprego, equiparando esses novos meios de comando e fiscalização, especialmente para fim de subordinação jurídica, aos pessoais e diretos exercidos pelo empregador.
III - O salário-mínimo previsto no artigo 7o, IV da CF/88, sempre fixado em lei e nacionalmente unificado, deve atender às necessidades vitais do trabalhador e sua família, representando o patamar abaixo do qual não pode jamais prevalecer a vontade dos contratantes na relação de emprego, sendo nula de pleno direito qualquer estipulação em contrário, ainda que resultante de negociaçao coletiva. Na Súmula Vinculante 16, o STF reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que o salário-mínimo previsto nos artigos 7o, IV e 39, par. 3o. da CF/88 deve corresponder ao vencimento e salário básicos do servidor público e empregado, respectivamente, e não às remunerações destes compostas por gratificações e demais vantagens.
IV - A Lei Federal n. 5.889/73 regulamenta as relações de trabalho rural, conceituando como empregado rural a pessoa física que, em propriedade dessa natureza ou prédio rústico, presta serviço não eventual a empregador também rural, sob dependência hierárquica e mediante salário. O empregador do campo, por sua vez, foi definido pela lei como a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore, diretamente, atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário, contando com auxílio de empregados. A atividade econômica referida pela lei não inclui a exploração industrial em estabelecimento agrário de qualquer natureza.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA: