Questões de Direito Ambiental da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia

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A água é um recurso natural limitado, dotado de expressivo valor econômico, necessário para o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva e imprescindível para a manutenção da vida humana, animal e vegetal. Dada a sua importância, foi constituída a Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como instrumentos, entre outros,

  • A a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
  • B o sistema integrado de captação de águas pluviais.
  • C o gerenciamento das usinas de recaptação pluviométrica.
  • D o sistema integrado de gerenciamento dos aquíferos.
  • E o sistema de reúso e dessalinização.

A respeito da concessão florestal, o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) deverá considerar, entre outros,

  • A a inclusão das terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação de proteção integral.
  • B a exclusão das áreas de convergência com as concessões de outros setores, conforme regulamento das políticas públicas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
  • C as políticas públicas de âmbito exclusivamente nacional, bem como o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) nacional e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais.
  • D a inclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação.
  • E as políticas e o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e o desenvolvimento regional.

Conforme a Lei n.º 12.305/2010, o gerenciamento dos resíduos sólidos constitui-se

  • A de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma dessa lei.
  • B do conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
  • C das ações que incidem no desenvolvimento econômico e social caracterizado pela utilização de procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
  • D do conjunto sistemático e integrado de articulação dos processos de transformação dos resíduos sólidos que envolvem a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, bem como seu reúso, sua reciclagem, sua disposição final e sua reinserção na cadeia produtiva.
  • E de ações, meios e instrumentos aplicados e exercidos direta ou indiretamente sobre os procedimentos sustentáveis de produção, consumo, descarte, disposição final e reinserção, na cadeia produtiva, de bens e serviços, de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

A Constituição da República de 1988 impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também é um direito de todos. Para assegurar a efetividade desse direito, de acordo com o texto constitucional, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de:

  • A toda e qualquer obra ou atividade efetivamente causadora de qualquer degradação ambiental, estudo de contaminação hídrica, do solo e do ar, a que se dará publicidade;
  • B obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer degradação do meio ambiente, a realização de audiência pública, antes da concessão da licença ambiental;
  • C toda e qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer dano ao meio ambiente, plano de reparação de área degradada, antes da concessão da licença ambiental;
  • D obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • E toda e qualquer obra ou atividade efetivamente causadora de qualquer degradação do meio ambiente, depósito prévio de caução para assegurar a reparação dos danos ambientais.

Nos termos do Código Florestal, NÃO são consideradas de utilidade pública ou interesse social as

  • A obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte.
  • B atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas em qualquer propriedade rural, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.
  • C atividades imprescindíveis à proteção da integralidade da vegetação nativa.
  • D obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços de telecomunicações.
  • E obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de energia.