O Procurador do Estado, Dr. Ricardo, praticou incontinência pública e escandalosa, por protagonizar conduta que não se ajusta aos limites da decência e que merece censura de seus semelhantes, revestida de publicidade ou repercussão pública, no horário do expediente e dentro da repartição. De acordo com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, em tese, o r. Ricardo está sujeito penalidade disciplinar de:
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A advertência;
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B repreensão;
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C suspensão, que não excederá a trinta dias;
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D suspensão, que não excederá a noventa dias;
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E exoneração.