O Procurador do Estado, Dr. Ricardo, praticou incontinência pública e escandalosa, por protagonizar conduta que não se ajusta aos limites da decência e que merece censura de seus semelhantes, revestida de publicidade ou repercussão pública, no horário do expediente e dentro da repartição.  De acordo com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, em tese, o r. Ricardo está sujeito penalidade disciplinar de:        
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                                    A advertência;
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                                    B repreensão;
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                                    C suspensão, que não excederá a trinta dias;
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                                    D suspensão, que não excederá a noventa dias;
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                                    E exoneração.
