Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), bem como a jurisprudência correlata dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.
Nas relações de consumo, a culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do construtor, do produtor ou do importador por danos que estes tenham causado ao consumidor.
À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item, relativo a direito do consumidor, desconsideração da personalidade jurídica, registros públicos e contratos bancários.
É de natureza subjetiva a responsabilidade das instituições de ensino superior por danos causados a seus alunos pelo oferecimento de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, quando violado o dever de informação ao consumidor.
Em matéria de cláusulas abusivas, o CDC enumera hipóteses em que o caráter abusivo estaria configurado, adotando, no entanto, um sistema aberto ao admitir outras situações.
O CDC veda expressamente cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos ou serviços. No entanto, essa disposição é mitigada na relação de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, haja vista que, em determinadas situações, a indenização poderá ser limitada.
Dada a proteção que a vedação à cláusula abusiva proporciona aos consumidores, considerados como a parte mais fraca da relação contratual, a nulidade de uma cláusula abusiva acarreta, via de conseqüência, a nulidade de todo o contrato no qual se encontra prevista.