Na condição de gestante, Catarina tem direito ao gozo de licença-maternidade, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que estivesse ocupando cargo em comissão.
Catarina, embora gestante, não tem direito à estabilidade provisória no emprego, porque está submetida a regime de contratação temporária, por prazo determinado, pela administração pública.
A alteração do local de prestação dos serviços de Catarina não se enquadra no jus variandi do empregador, de modo que somente terá sido válida se cumulativamente tiver sido colhido o consentimento expresso da contratada e presente o interesse público da real necessidade do seu trabalho na unidade escolar de destino.
A transferência de Catarina para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno, que se configura como salário-condição e independe do consentimento da contratada, já que consiste em alteração que integra o poder diretivo do empregador e constitui medida benéfica à saúde do trabalhador.
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores em matéria trabalhista, julgue o item a seguir.
Não se exige negociação coletiva prévia à dispensa em massa de empregados celetistas de sociedade de economia mista cuja atividade deva ser descontinuada pelo ente estatal.