O comerciante será responsável por fato do produto,
- A quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
- B somente se não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
- C se, embora identificado o fabricante, este vier a falir ou cair em insolvência, impossibilitando a indenização do consumidor.
- D apenas se o fabricante ou produtor não puder ser identificado.
- E sempre que o consumidor preferir demandá-lo em lugar do fabricante, dada a responsabilidade solidária de ambos, podendo, porém, exercer direito de regresso contra o fabricante.