Acerca da disciplina jurídica da concorrência, constituem infração da ordem econômica os atos que possam prejudicar a livre iniciativa,
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                                    A desde que decorrentes de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
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                                    B independentemente de dolo ou culpa, mas desde que esse efeito seja efetivamente alcançado.
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                                    C independentemente de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
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                                    D desde que decorrentes de dolo ou culpa e que esse efeito seja efetivamente alcançado.
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                                    E desde que decorrentes de dolo, ainda que esse efeito não seja alcançado.
