De acordo com a Lei Estadual n.º 49/1994 do estado do Espírito Santo, o servidor pode ausentar-se do serviço, com número de dias de ausência objetivamente estabelecido por lei, para a
- A realização de provas de faculdade, quando matriculado em universidades reconhecidas pelo poder público.
- B prestação de concurso público.
- C participação em júri.
- D realização de provas de faculdade, quando matriculado em universidades públicas.
- E doação de sangue.