José solicitou informações relativas à gestão de determinado órgão do Poder Executivo federal. Apesar de ele ter atendido às normas de identificação estabelecidas pelo órgão em questão, foi-lhe negado o acesso às informações requeridas. Em razão dessa recusa, José apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a primeira decisão, mas novamente seu acesso foi negado.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, para tentar ter acesso às informações requeridas, José poderá recorrer
- A à Controladoria-Geral da União (CGU).
- B ao Tribunal de Contas da União (TCU).
- C à Advocacia-Geral da União (AGU).
- D à Defensoria Pública da União (DPU).
- E ao Congresso Nacional.