Questões de Direito Financeiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

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A Lei Complementar n° 101/2000, dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Quanto ao âmbito de incidência de suas normas, são direcionadas e obrigam

  • A à Administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes.
  • B ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público.
  • C à Administração direta, fundos, autarquias e fundações, excluindo-se as empresas estatais.
  • D à Administração direta, autarquias, fundações e empresas controladas, excluindo-se os fundos.
  • E ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal institui limitações à realização de despesas públicas já trazidas pela Lei n° 4.320/1964, mas que obrigavam tão somente os Municípios. Segundo a normativa trazida pelo artigo 42 da Lei n° 101/2000

I. no ano em que se realizarem eleições majoritárias, os administradores públicos das três esferas da federação sofrem limitações, nos dois últimos quadrimestres do respectivo ano, para realização de despesas novas de duração continuada superior ao respectivo exercício financeiro, hipótese em que devem demonstrar, além da disponibilidade orçamentária, a existência de disponibilidade de caixa para suportar a respectiva despesa.
II. os administradores públicos federais e estaduais, no ano em que se realizarem eleições majoritárias, ficarão impedidos, nos dois últimos quadrimestres do mandato dos respectivos chefes do executivo, de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.
III. as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do executivo, ainda que de duração continuada superior ao exercício financeiro, não estão abrangidas por suas disposições.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A II.
  • B III.
  • C I.
  • D I e II.
  • E II e III.

A Constituição Federal, na alínea “g” do inciso XII de seu § 2° estabelece que “cabe à lei complementar: ... g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária - CONFAZ - em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei Complementar n° 24/1975. De acordo com essa lei complementar,

  • A a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão majoritária dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.
  • B as reuniões do CONFAZ se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.
  • C a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão de quatro quintos dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.
  • D a revogação, total ou parcial, de benefícios dependerá de aprovação de três quartos, pelo menos, dos representantes presentes nas reuniões do CONFAZ.
  • E as reuniões do CONFAZ somente se realizarão com a presença de representantes de todas as Unidades da Federação.

No que diz respeito à prestação de contas dos gestores municipais, disciplinada na Lei n° 15.958/2007, essas contas serão consideradas

  • A irregulares sujeitas a regularização, quando comprovado desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos de pequena monta, justificadamente.
  • B regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário.
  • C irregulares sujeitas a regularização, quando comprovado justificado dano ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico de pequena monta.
  • D regulares com ressalva, quando comprovada infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
  • E regulares com ressalva, quando comprovado injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico de média monta.

A dívida e o endividamento público são temas de grande relevância nas atribuições do controle externo, e é na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que se encontra uma extensa regulação dos vários aspectos a eles relacionados. No tocante à composição da dívida e do endividamento, a LRF estabelece que

  • A o refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária compreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  • B será incluída na Dívida Pública Consolidada da União a relativa a títulos da responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.
  • C a Dívida Pública Consolidada ou Fundada compreende o montante total, com a inclusão de todas as duplicidades e das obrigações financeiras do ente da Federação.
  • D a concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação não financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
  • E o refinanciamento do principal da Dívida Mobiliária não excederá, ao término de cada exercício, o montante do final do exercício anterior, subtraído ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas.