Questões de Legislação Municipal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo ”qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo”.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que:
  • A são admitidas somente denúncias cujo autor esteja identificado, vedando-se o anonimato;
  • B o denunciante está dispensado de apresentar provas ou indícios da ilegalidade ou irregularidade noticiada;
  • C constatada a existência de irregularidade durante a apuração, os responsáveis serão sumariamente condenados pelo tribunal, dispensando-se o contraditório nos casos de denúncia;
  • D concluída a fase instrutória, os autos poderão ser submetidos a qualquer dos órgãos colegiados (tribunal pleno ou câmaras);
  • E uma vez recebida e conhecida pelo relator, não pode o tribunal determinar o arquivamento de denúncia inepta.
A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal de Contas do município competência para realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do município, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:
(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;
(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;
(III) pelo prefeito do município;
(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.
A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é:
  • A (I) e (II);
  • B (I) e (V);
  • C (II) e (IV);
  • D (III) e (IV);
  • E (III) e (V).
Similarmente à Constituição da República, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estipula que os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
Sobre o relacionamento desse sistema de controle interno com o Tribunal de Contas do Município, é correto afirmar que:
  • A o controle interno do Poder Legislativo, se solicitado pelo Tribunal de Contas do Município, pode realizar auditorias e inspeções em órgãos e entidades do Poder Executivo;
  • B por operar autonomamente, o órgão de controle interno do Poder Executivo não está sujeito a realizar auditorias por solicitação do Tribunal de Contas do Município;
  • C somente o Tribunal de Contas do Município pode realizar auditorias operacionais em órgãos e entidades do Poder Executivo;
  • D as auditorias realizadas no âmbito do sistema de controle interno restringem-se a órgãos e entidades públicos;
  • E o controle interno deve apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é:
  • A (I) e (II);
  • B (I) e (V);
  • C (II) e (IV);
  • D (III) e (IV);
  • E (III) e (V).
Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 9.167/1980), é da competência exclusiva do Tribunal Pleno:
  • A propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou a extinção de cargos dos seus quadros e a fixação dos respectivos vencimentos;
  • B admitir, dentro das dotações orçamentárias próprias e da legislação aplicável, pessoal para serviços temporários ou de natureza técnica especializada;
  • C autorizar a abertura de licitações e homologá-las, proceder ao seu cancelamento ou anulação, conforme o caso, bem como requisitar ou expedir ordens relativas às despesas, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
  • D decidir sobre exonerações, demissões, aposentadorias, disponibilidade, férias, licenças ou outras vantagens legais do pessoal das Secretarias, bem como conceder adicionais e gratificações, nos termos da lei;
  • E prover os cargos da Secretaria-Diretoria eral e das Secretarias Processual e Administrativa, na forma da lei, bem como expedir os atos relativos às relações jurídico-funcionais dos Conselheiros e do pessoal das Secretarias.