Segundo a Constituição Federal incluem-se entre os bens dos Estados
- A os potenciais de energia hidráulica.
- B as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiveram no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
- C os terrenos de marinha e seus acrescidos.
- D todas as terras devolutas.