Questões de Filosofia do Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Joana, Maria e Antônia realizaram um debate a respeito de alguns aspectos afetos ao conceito de Direito em H. L. A. Hart.
Joana sustentou que o Direito apresentaria um modelo complexo, sendo a união de regras primárias e secundárias, caracterizadas as últimas não pela imposição de obrigações, mas pela criação de Poderes. De acordo com Maria, o mundo pré-jurídico era caracterizado pela inclusão das regras secundárias no sistema. Por fim, Antônia defendeu que a validade das regras jurídicas é influenciada pela regra de reconhecimento.

Em relação às assertivas de Joana, Maria e Antônia, considerando os alicerces teóricos da doutrina de H. L. A. Hart, é correto afirmar que

Em uma relação processual, instaurou-se um debate em relação ao sentido a ser atribuído a determinada norma na perspectiva da lógica do razoável.
Foram apresentados três argumentos que, de acordo com o autor, decorreriam do uso desse método de interpretação:

I. Os métodos clássicos de interpretação devem direcionar, mas não exaurir, a atuação do intérprete, que não pode descurar do justo no caso concreto, devendo complementá-los com a lógica do razoável.
II. O julgamento pelo Poder Judiciário importa em um juízo cognoscitivo, não estimativo.
III. A sentença enuncia um juízo normativo, realizado a partir de pontos de vista valorativos.

Ao analisar os argumentos, o Juiz de Direito observou corretamente, em relação à sua compatibilidade com a lógica do razoável, que