A Resolução CNJ n° 230, de 22 de junho de 2016, orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A mencionada resolução estabelece que:
- A cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras;
- B as edificações públicas, exceto as já existentes, devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;
- C o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares podem impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, visando ao amplo acesso a serviço público oferecido;
- D os serviços notariais e de registro podem criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante;
- E devem ser mantidas, por cada Tribunal, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, cujos membros são necessariamente servidores com deficiência.