João, pequeno pescador, com vontade livre e consciente, pescou o total de vinte quilos de peixes de espécies com tamanhos inferiores aos permitidos e em período no qual a pesca estava proibida, em rio interestadual, com impactos apenas em nível local, sem reflexos em âmbito regional ou nacional.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, mas a defesa técnica de João pleiteou o declínio de competência para a Justiça Federal, alegando que os fatos ocorreram em bem da União, qual seja, rio que banha mais de um Estado.
O magistrado, atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, deve:
O Estado Beta editou lei estadual dispondo que é vedada a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura naquele Estado. Instado a se manifestar, via controle difuso, no bojo de processo judicial, sobre a constitucionalidade da citada legislação, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve reconhecer a:
O proprietário da Fazenda Santa Teresa, cuja área corresponde a três módulos fiscais, foi autuado pelo plantio de soja em área de preservação permanente localizada ao longo de um curso d’água que corta o imóvel rural. Em defesa, alegou e provou que o plantio ocorreu em data anterior a 22 de julho de 2008. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O auto de infração ambiental foi mantido. O proprietário ajuizou uma ação buscando a anulação do ato administrativo, que deverá ser julgada
O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública em face dos atuais proprietários da Fazenda São Pedro requerendo a instituição da Reserva Legal. Em contestação, os réus alegaram que a supressão da vegetação nativa respeitou os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação vigente à época do fato. A narrativa trazida pela defesa restou comprovada por prova documental e pericial. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação deverá ser julgada
A titularidade do serviço público de saneamento básico será