É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País
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A ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, inclusive no que diz respeito às empresas públicas e sociedades de economia mista.
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B definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.
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C ser exigida medida compensatória, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, não se aplicando às situações de acordo resultantes de ilicitude.
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D desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, sendo que a fiscalização do exercício desse direito será realizada previamente pela autoridade competente.