Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Maria e João, brasileiros naturalizados, casaram-se formalmente em Las Vegas, Estados Unidos, no ano passado, em uma grande celebração. Voltaram para o Brasil e decidiram comprar um apartamento maior, já que Maria descobriu-se grávida de três semanas, razão pela qual o apartamento atual estava pequeno. Muito felizes com a notícia e empolgados com a nova casa escolhida, encaminharam-se ao cartório para lavrar a escritura de compra e venda do novo lar. Lá chegando, o tabelião informou-os que não poderia constar em suas qualificações o estado civil de “casado(a)”, o que os deixou realmente muito tristes.
A razão da atitude do tabelião, segundo a legislação civil, deu-se porque, no Brasil, o casamento realizado no exterior é:

O juiz Ramiro, ao presidir uma audiência em que era ré pessoa transexual, provocado por requerimento da Defesa, proferiu a seguinte decisão:

“Tudo bem considerado, INDEFIRO:
(i) o pedido de retificação do registro civil, por considerar que falta competência a esse Juízo Criminal para tal providência;
(ii) o pleito de alteração do local de segregação cautelar, uma vez que, quando do cumprimento do mandado de prisão preventiva, a ré optou por estabelecimento feminino, de modo que não é possível, agora, transferi-la para unidade masculina;
(iii) sem prejuízo, de ofício, determino a anotação de que a parte pertence à população LGBTQIA+ no sistema informatizado deste Tribunal, diante da autodeclaração hoje manifestada”.

À luz da Resolução CNJ nº 348/2020, acertou o magistrado somente quanto aos itens: 

Um juiz foi informado de uma possível situação de assédio moral ocorrida no âmbito da estrutura do Poder Judiciário na Comarca.
Com base nas orientações do CNJ, a conduta passível de configurar assédio no Poder Judiciário poderá ser noticiada apenas por:

Maria foi aprovada em primeiro lugar em processo seletivo público simplificado de provas e títulos, para desempenho da função de juiz leigo do Sistema de Juizados Especiais do Estado Alfa. Apesar de possuir inegável conhecimento teórico acerca da legislação que deverá fazer uso em seu dia a dia, Maria está preocupada em como se dará a aplicação prática de seus conhecimentos e com a sua necessária atualização, diante de constantes evoluções legislativas e jurisprudenciais.
Nesse contexto, de acordo com a Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa deverá providenciar capacitação adequada:

José, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Estado Delta, deixou de informar às partes, no início da sessão de conciliação, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado.
Consoante dispõe o Código de Ética de Juízes Leigos (Anexo II, da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça), José: