O artigo 30 da Resolução n° 114, de 20 de abril de 2010, institui os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos no âmbito do Poder Judiciário. O artigo 31, desta mesma resolução, estabelece que os referenciais de áreas estabelecidos no art. 30 poderão sofrer uma variação a maior de (está limitada a um acréscimo de) até
- A 20%.
- B 100%.
- C 75%.
- D 25%.
- E 50%.