Questões de Direito Processual Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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Por instrumento particular, João contratou, em 17/07/2013, mútuo com a instituição financeira ABC, a ser restituído em quarenta e oito parcelas mensais, a última a vencer em 17/07/2017. Logo na décima parcela, exigível em 17/05/2014, João se tornou inadimplente, o que causou o vencimento antecipado de suas obrigações. Ocorre que, em 09/05/2021, João se tornou credor do mesmo Banco ABC, por força de sentença condenatória judicial relativa a outra relação jurídica mantida entre as partes (cobranças indevidas no cartão de crédito).
Nesse caso, é correto afirmar que o Banco ABC, em impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 23/11/2022:

  • A não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações, já se consumou;
  • B poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada uma das parcelas, já tenha se consumado;
  • C não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada parcela que deixou de ser paga, já se consumou;
  • D poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição é decenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações;
  • E poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que a prescrição quinquenal, computada da data prevista para pagamento da última parcela, já tenha se consumado.

Paul e Marie casaram-se. Ele é finlandês, com domicílio na Polônia. Ela é americana, com domicílio no Canadá. No dia 14/01/2023 chegaram ao Brasil e no dia 15/01/2023 se casaram perante um notário de determinado Cartório de Registro Civil, em uma praia deserta no nordeste do país, como sempre tinham sonhado. Logo no dia seguinte partiram em lua de mel. Após, fixaram o primeiro domicílio do casal na República Dominicana, país que escolheram para morar. Com base nos fatos narrados e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que, quanto à formalidade do casamento, a lei a ser aplicada é:

  • A finlandesa ou americana, a depender de onde pretendam registrar o casamento. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a brasileira;
  • B polonesa ou canadense, a depender de onde pretendam registrar o casamento. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a da República Dominicana;
  • C brasileira. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a da República Dominicana;
  • D a da República Dominicana. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a brasileira;
  • E brasileira. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada também é a brasileira.

Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustrar a devida meação.
Nesse caso, a hipótese é de desconsideração:

  • A inversa, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil;
  • B indireta, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
  • C expansiva, regida pela teoria maior, sem expressa previsão no Código Civil;
  • D inversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
  • E indireta, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil.

Marcos nunca soube quem era seu pai. Entretanto, a mãe, antes de falecer, decidiu lhe revelar o nome. Ao sabê-lo, descobriu que o apontado homem teria morrido há alguns anos, em 10/07/2006. Havia sido um homem muito rico e teria deixado uma volumosa herança. Como havia muitos bens a partilhar e discussão entre os herdeiros conhecidos à época, o inventário arrastou-se por muitos anos, tendo transitado em julgado em 10/05/2015. Em 07/06/2015, Marcos ajuíza demanda de investigação de paternidade a fim de provar sua condição de filho. Foi julgada procedente e transitou em julgado em 07/12/2017. Em 12/12/2022, Marcos propõe ação de petição de herança. Segundo a jurisprudência, a ação de petição de herança:

  • A está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir da abertura da sucessão;
  • B não está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;
  • C está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos, contado da abertura da sucessão;
  • D está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;
  • E não está prescrita, já que, assim como a ação de investigação de paternidade, é imprescritível.

Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da unidade.
Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.
Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora:

  • A comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  • B não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  • C comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  • D não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  • E comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por incabível na espécie.