Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
Constitui ação que busca alcançar a diretriz mencionada neste dispositivo constitucional a
- A transferência da gestão dos hospitais dos diversos municípios de uma unidade da Federação para uma direção estadual unificada.
- B implementação de novas diretrizes de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em conjunto com as operadoras de saúde suplementar, de forma independente do Ministério da Saúde.
- C assinatura de acordo entre uma unidade da Federação e seus municípios para a municipalização da atenção básica e para a organização de consórcios intermunicipais para a atenção especializada.
- D criação de um sistema paralelo de saúde pública, exclusivo para servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, nos moldes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
- E formação de equipes estaduais de saúde em casa, idênticas às equipes municipais de estratégia de saúde da família, para revisitar os domicílios, como reforço na atenção básica.