Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente a João, juiz de direito substituto em primeiro grau, expediente este que seria afeto à sua competência de substituição.
Após analisar as características do destinatário do expediente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Ana concluiu, corretamente, que João:
Maria, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e recém-lotada na Corregedoria-Geral da Justiça, questionou uma colega de trabalho em relação à funcionalidade da denominada “inspeção”, tal qual disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A colega de trabalho de Maria respondeu, corretamente, que, na perspectiva do referido arcabouço normativo, a inspeção:
Com a vacância de determinada serventia extrajudicial notarial, em razão da morte do titular, a autoridade competente iniciou os procedimentos necessários para a designação do agente que responderia interinamente pela serventia.
Por não haver escrevente substituto que atendesse aos requisitos legais, a referida autoridade consultou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná a respeito da possibilidade de designar interinamente um delegatário, para responder pelo expediente de outra serventia, concluindo, ao fim de suas reflexões, que:
Maria, brasileira naturalizada, com o ensino médio completo, domiciliada na circunscrição territorial da Comarca X, do Estado do Paraná, soube da necessidade de ser nomeado um juiz de paz para atuar na contígua Comarca Y, para a qual poderia se deslocar com facilidade.
Ao se inteirar da autoridade perante a qual o juiz de paz toma posse e dos requisitos a serem preenchidos, Maria concluiu, corretamente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que a posse se dá perante:
Ao fim de uma relação processual, na qual a Justiça Estadual do Paraná atuava em causa em que figurava como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a sentença foi favorável ao segurado do regime geral de previdência social, sendo reconhecido o seu direito ao reajustamento do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço. Nesse caso, o ofício requisitório de precatório deve ter origem: