Segundo Pedro, com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, uma vez magistrado, Jorge
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A deverá ser removido sem o seu assentimento em situação de excepcional interesse público, respeitada a legislação pertinente ao tema.
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B não poderá ser removido sem o seu assentimento, devendo ser respeitada a legislação pertinente ao tema.
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C poderá ser removido sem o seu assentimento em situação de excepcional interesse público, respeitada a legislação pertinente ao tema.
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D não deverá ser removido sem o seu assentimento, a menos que atingido o quórum de 3/5, respeitada a legislação pertinente ao tema.