Entre os atos preparatórios à votação, destaca-se a constituição das Mesas Receptoras de Votos. Segundo a disciplina normativa que rege sua composição
- A admite-se a participação, como integrantes da mesma Mesa, de eleitores que tenham relação de parentesco.
- B a nomeação dos membros da Mesa deve recair preferencialmente sobre eleitores da própria seção eleitoral e, dentre estes, sobre diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça.
- C é cabível sua redução numérica, mediante dispensa devidamente concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, para, no mínimo, dois membros.
- D devem ser nomeados, para cada Mesa, um presidente, um primeiro e um segundo mesários, três secretários e dois suplentes.
- E admite-se a participação, como mesários, de eleitores menores de dezoito anos, diversamente do que permitido para Mesas Receptoras de Justificativas.