O princípio internacionalmente consagrado do Duplo Grau de Jurisdição é reconhecido por várias legislações ocidentais. No Brasil, o princípio também é reconhecido e, segundo o Supremo Tribunal Federal, decorre
- A diretamente do texto constitucional brasileiro e está previsto no artigo 5° como uma garantia fundamental.
- B diretamente do texto constitucional brasileiro, mas não está previsto no artigo 5° .
- C do Pacto de Direitos Civis e Políticos e tem previsão na Constituição Federal do Brasil.
- D do Pacto de São José da Costa Rica e não tem previsão Constitucional.
- E diretamente dos pactos internacionais de direitos humanos e tem previsão expressa na Constituição Federal do Brasil.