Compete ao Tribunal Pleno
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A ordenar, somente por meio de ofício, a instauração de procedimento administrativo para perda do cargo de Juiz de Direito e Juiz Substituto, nas hipóteses previstas em lei, sem julgar o respectivo processo.
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B aplicar sanções disciplinares aos magistrados, sem prejuízo das atribuições do Conselho da Magistratura.
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C proceder à convocação de Juiz de Direito para completar o quórum de julgamento, mesmo quando, ocorrendo suspeição ou impedimento dos integrantes do Tribunal Pleno, for possível a substituição na forma prevista no Regimento Interno.
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D delegar a decisão dos processos de incapacidade dos magistrados à Câmara Criminal.