Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Nos termos do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (anexo III da Resolução n.º 125 do CNJ), os princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais são:

  • A oralidade, informalidade, celeridade e economia processual.
  • B confidencialidade, oralidade, informalidade, economia processual e neutralidade.
  • C confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes.
  • D independência, autonomia, respeito à ordem pública e oralidade.
  • E oralidade, informalidade, respeito à ordem pública e às leis vigentes.

Nos termos do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (anexo III da Resolução n.º 125 do CNJ), quais princípios regem o procedimento da conciliação/mediação?

  • A Oralidade, informalidade, celeridade, economia processual, autonomia da vontade e ausência de obrigação de resultado.
  • B Confidencialidade, neutralidade, imparcialidade, autonomia da vontade e ausência de obrigação de resultado.
  • C Informação, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade e teste de realidade.
  • D Informação, autonomia da vontade, celeridade, economia processual, teste de realidade e ausência de obrigação de resultado.
  • E Informação, autonomia da vontade, ausência de obrigação de resultado, desvinculação da profissão de origem e teste de realidade.

Nos termos do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (anexo III da Resolução n.º 125 do CNJ), as regras da “autonomia da vontade” e da “ausência de obrigação de resultado” buscam, respectivamente,

  • A garantir o respeito às opiniões e à liberdade dos envolvidos, bem como desobrigar o conciliador/mediador de buscar, a todo custo, o acordo.
  • B garantir a autonomia do conciliador/mediador, e a necessidade de que atue de forma neutra e imparcial.
  • C garantir a independência do conciliador/mediador, e a liberdade dos envolvidos para que tomem a decisão que acharem conveniente.
  • D oferecer condições aos envolvidos para que ajam da forma mais livre possível, e oportunizar o desafogamento do Poder Judiciário.
  • E permitir que as partes atuem o mais livremente possível e garantir a isonomia entre os envolvidos.