Nos termos do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (anexo III da Resolução n.º 125 do CNJ), os princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais são:
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A oralidade, informalidade, celeridade e economia processual.
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B confidencialidade, oralidade, informalidade, economia processual e neutralidade.
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C confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes.
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D independência, autonomia, respeito à ordem pública e oralidade.
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E oralidade, informalidade, respeito à ordem pública e às leis vigentes.