Questões de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O Ministério Público estadual ofereceu denúncia criminal, deflagrando ação penal pública em face de João, pessoa detentora de foro especial por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apresentada a denúncia, o desembargador relator determinou a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo legal. Ocorre que o oficial de justiça Antônio não conseguiu concretizar a notificação pessoal do denunciado, pois João criou inúmeras dificuldades para que o oficial cumprisse a diligência.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.038/90:

João, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, compareceu no endereço indicado no mandado de citação expedido no bojo de ação de cobrança. Ao ser citada, a ré Maria manifestou a João o interesse em celebrar acordo, fazendo a proposta de pagar a quantia de cinquenta mil reais ao autor, que pleiteava na inicial o valor de oitenta mil reais.
De acordo com a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, João:

No bojo de ação penal pública incondicionada, sem pedido ou decreto de prisão cautelar, em que o Ministério Público imputa ao réu João a prática do crime de roubo, o Juízo Criminal determinou a citação do réu.
Ao cumprir o mandado de citação no endereço do réu, com observância da Consolidação Normativa Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o oficial de justiça deverá:

Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de acordo com seu regimento interno, a mencionada reclamação deve ser julgada:

Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria: