Entre as competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, órgão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), inclui-se a de
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A decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo ou de seu procedimento preparatório.
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B sugerir ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica condições para a celebração de acordo em controle de concentrações e fiscalizar o seu cumprimento.
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C desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica.
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D opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência.
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E instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica e os modos de sua prevenção e repressão.