Questões de Direito Eleitoral do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido Delta, foi Mévio, que encaminhou à Justiça Eleitoral seu requerimento de registro de candidatura, a fim de viabilizar sua participação no processo eleitoral. Autuado, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi distribuído por prevenção ao DRAP (demonstrativo de regularidade dos atos partidários).
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:

Caio, candidato eleito ao cargo de prefeito no Município Alfa, apresentou à justiça eleitoral sua prestação de contas. No decorrer do procedimento, apurou-se que houve cessão de veículo automotor ao candidato, não tendo sido, entretanto, juntada sua documentação e comprovada na prestação de contas.
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, com relação ao procedimento de prestação de contas, é correto afirmar que:

Caio, candidato a prefeito em cidade do interior, foi eleito em 2020. Após regular processo, em 2021, Caio e Tício, seu vice, foram cassados, tendo sido determinada, pela Justiça Eleitoral, a realização de eleição suplementar.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Após convenção partidária realizada pelo partido Beta para escolha de seus candidatos, registraram-se para o cargo de vereador quatro candidatos do sexo masculino e uma candidata do sexo feminino, Paula. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi encaminhado ao juiz eleitoral, tendo sido deferidas todas as candidaturas. Finalizada a campanha, Paula foi uma das eleitas. O partido Alfa ajuizou ação contra o partido Beta, alegando que havia fraude à cota de gênero, aduzindo ilegalidades relacionadas à campanha de Paula.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

“A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do Art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.” (Min. Alexandre de Moraes, REspEL 190/GO, DJE 04/02/2022).
Nesse contexto, é correto afirmar que: