Questões de Direito Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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Pedro ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado Alfa, argumentando que o oficial do Registro de Imóveis teria averbado um gravame na matrícula de imóvel de sua propriedade, que não encontrava ressonância na realidade, o que teria inviabilizado a concretização de uma compra e venda, além de ter causado graves máculas à sua imagem. A petição não descreveu o elemento subjetivo da ação do oficial, o qual também não figurava no polo passivo da demanda. Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a ação, nos moldes em que foi proposta, deveria ser ajuizada em face do oficial.
Essa última linha argumentativa está:

  • A correta, já que somente o oficial pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes de atos praticados na serventia;
  • B incorreta, pois o oficial não é pessoalmente responsabilizado pelos atos da serventia, apenas em caráter regressivo;
  • C correta, pois, apesar de o Estado poder ser responsabilizado pelos atos do oficial, o é de modo subsidiário;
  • D incorreta, pois tanto o Estado como o oficial deveriam integrar o polo passivo;
  • E incorreta, já que o oficial não pode ser responsabilizado em caráter objetivo.

Joana ingressou com execução por quantia certa em face de Pedro. Ato contínuo à admissão da execução pelo juiz, Joana obteve certidão de inteiro teor do respectivo processo e requereu a sua averbação nos Registros de Imóveis de diversas circunscrições, nas quais se encontravam registrados imóveis de Pedro.
À luz da sistemática legal vigente, o obrar de Joana foi:

  • A correto, mas deve ser comunicado ao juízo competente no prazo legal, e a averbação deve ser cancelada em relação aos bens não penhorados;
  • B incorreto, pois a averbação, embora possa ser realizada pela exequente, somente pode ser efetivada após a decretação da penhora pelo juízo competente;
  • C correto, sendo que a averbação apresenta eficácia idêntica à penhora, impedindo a alienação do imóvel sem a aquiescência do exequente ou do juízo competente;
  • D incorreto, pois a averbação, determinada de ofício pelo juízo competente ou a partir de requerimento do exequente, somente pode ser realizada após a avaliação dos imóveis;
  • E incorreto, pois a averbação deve ser determinada pelo juízo competente e deve guardar estrita correspondência com os bens penhorados, suficientes para cobrir o valor da dívida.

Yuri, criança de aproximadamente 6 anos de idade, foi encontrada, pelo Conselho Tutelar, perambulando pelas ruas da capital do Estado Alfa. Yuri foi encaminhado para o acolhimento institucional e, após sucessivas entrevistas, descobriu-se que teria nascido na rua, onde vivera desde então, vindo a ser abandonado por seus pais, que eram imigrantes e moradores de rua. Constatou-se, ademais, a inexistência de registro de nascimento de Yuri.
À luz da sistemática legal, o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais:

  • A pode realizar o registro de nascimento de Yuri mediante requisição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, que será confeccionado à luz dos elementos disponíveis;
  • B pode realizar o registro de nascimento de Yuri, à luz dos elementos disponíveis, mediante requisição do Conselho Tutelar, do Ministério Público ou do juízo competente;
  • C somente pode realizar o registro de nascimento de Yuri mediante requisição da autoridade judiciária, que será encaminhada ao fim da investigação de paternidade;
  • D somente pode realizar o registro de nascimento de Yuri mediante requisição da autoridade judiciária, inserida na sentença de inserção em família substituta;
  • E somente pode realizar o registro de nascimento de Yuri mediante requisição da autoridade judiciária, que será feita à vista dos elementos disponíveis.

Eleonora, que reside nas proximidades de uma indústria de utensílios náuticos, estava muito incomodada com a intensidade dos ruídos produzidos. Por tal razão, solicitou ao Tabelionato de Notas da respectiva circunscrição que comparecesse ao local e lavrasse um “documento” descrevendo a intensidade dos ruídos. Com isso, almejava utilizar o “documento” como início de prova, de modo a constituir um advogado e ajuizar a ação cabível em face da sociedade empresária que explorava a referida indústria.
Ao receber a solicitação de Eleonora, o tabelião de notas deve:

  • A atendê-la, comparecendo ao local e lavrando ato formal no qual irá descrever a intensidade dos ruídos conforme os seus sentidos, entregando-o a Eleonora;
  • B indeferi-la de plano, pois a sistemática legal vigente não permite que o tabelião lavre atos formais descrevendo aspectos da realidade, conforme a sua apreensão;
  • C indeferi-la de plano, pois, apesar de o tabelião poder lavrar atos formais descrevendo aspectos da realidade, conforme os seus sentidos, não pode fazê-lo quando exigida perícia;
  • D indeferi-la de plano, pois a lavratura de ato formal, descrevendo aspectos da realidade conforme a sua apreensão, pressupõe determinação do juízo competente;
  • E atendê-la, comparecendo ao local e lavrando ato formal no qual irá descrever a intensidade dos ruídos conforme a sua percepção, lacrando-o e encaminhando ao juízo competente.

Em divórcio judicial, Maria e Antônio acordaram, perante o juízo competente, que os dois bens imóveis do casal, de valor superior a cem salários mínimos, ficariam com os seus filhos, Pedro e Joana, com usufruto dos pais. Após o trânsito em julgado da decisão, foi expedido alvará judicial e, ao tentar registrar o formal de partilha no Registro de Imóveis, Maria foi informada sobre a impossibilidade. Ao fundamentar o seu ato, o oficial argumentou que seria necessária a lavratura da escritura pública de doação, com o pagamento dos emolumentos correspondentes. Ato contínuo, a partir de provocação de Maria, suscitou dúvida perante o juízo competente.
O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está:

  • A correto, pois o deliberado no divórcio tem a natureza de promessa de doação, sendo o formal de partilha insuscetível de ser registrado;
  • B incorreto, pois a sentença de homologação do divórcio e da partilha de bens tem a eficácia de escritura pública, suscetível de ser registrada;
  • C correto, pois a escritura pública é da essência do ato, não podendo ser substituída por um acordo dos proprietários, ainda que homologado em juízo;
  • D incorreto, desde que a sentença de homologação do divórcio e da partilha de bens tenha sido previamente registrada no Registro de Títulos e Documentos;
  • E correto, porque a previsão de usufruto constitui gravame, o que exige que a doação seja aceita pelos beneficiários, os quais não participaram da partilha dos bens.