Hermes é servidor público do Poder Judiciário com mobilidade comprometida e, em seu local de trabalho, foi implementado o sistema home office. Nessa situação hipotética, a Resolução n° 230/2016 do CNJ estabelece que Hermes
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A deverá ser escolhido para exercer o home office, mesmo que não manifeste interesse no sistema.
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B somente deverá ser escolhido para exercer o home office se a Administração comprovar elevado custo para promover a sua acessibilidade no local de trabalho.
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C competirá pela vaga em igualdade de condições com os demais servidores da repartição que estejam interessados na utilização do sistema.
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D poderá exercer o home office com prioridade sobre os demais servidores, mas terá que suportar os custos inerentes à sua adaptação ao sistema.
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E terá prioridade para exercer o home office, desde que manifeste interesse na utilização desse sistema.