Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Hermes é servidor público do Poder Judiciário com mobilidade comprometida e, em seu local de trabalho, foi implementado o sistema home office. Nessa situação hipotética, a Resolução n° 230/2016 do CNJ estabelece que Hermes

  • A deverá ser escolhido para exercer o home office, mesmo que não manifeste interesse no sistema.
  • B somente deverá ser escolhido para exercer o home office se a Administração comprovar elevado custo para promover a sua acessibilidade no local de trabalho.
  • C competirá pela vaga em igualdade de condições com os demais servidores da repartição que estejam interessados na utilização do sistema.
  • D poderá exercer o home office com prioridade sobre os demais servidores, mas terá que suportar os custos inerentes à sua adaptação ao sistema.
  • E terá prioridade para exercer o home office, desde que manifeste interesse na utilização desse sistema.

Com relação ao pagamento preferencial dos precatórios previsto no § 2° do art. 100 da Constituição Federal de 1988, considerando-se as Resoluções do CNJ no 115, n° 123 e n° 145, é correto afirmar:

  • A em caso de insuficiência de recursos para atendimento da totalidade dos pedidos de preferência, terão preferência os idosos em geral sobre os portadores de doenças graves e destes sobre os créditos de natureza alimentícia, e, em cada classe de preferência, à ordem cronológica de apresentação do precatório.
  • B por se tratar de direito personalíssimo, depende de requerimento expresso do credor, com juntada dos documentos necessários à comprovação da sua condição, e importará em ordem de pagamento imediato dos valores devidos.
  • C serão considerados idosos para fins de pagamento preferencial os credores originários de qualquer espécie de precatório que contarem com 70 (setenta) anos de idade ou mais na data do requerimento expresso de sua condição, e que tenham requerido o benefício.
  • D pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor que comprove, por qualquer meio, ser portador de doença grave, desde que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
  • E apenas no caso de morte do credor após o protocolo do requerimento, a preferência por idade ou doença estende-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável, não se aplicando a mesma preferência aos cessionários.

Nos contratos de prestação de serviços em que exista previsão de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências de órgão jurisdicionado ao Conselho Nacional de Justiça, os encargos trabalhistas, relativos a férias, 1/3 constitucional, 13° salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/ SENAC/INCRA/SALÁRIOEDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAP/ SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13° salário devem ser destacados do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas e depositadas exclusivamente em banco público oficial. Sobre esses depósitos, é correto afirmar, nos termos das Resoluções CNJ n° 98/09 e n° 169/2013, que

  • A os depósitos devem ser efetivados em conta-depósito vinculada aberta no nome do contratante e por contrato, unicamente para essa finalidade.
  • B durante a execução do contrato, poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito mediante autorização do Tribunal ou do Conselho.
  • C os saldos da conta-depósito vinculada – liberada para movimentação – serão remunerados mensalmente pela Taxa SELIC.
  • D competem privativamente ao ordenador de despesas do Tribunal ou Conselho a solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada, sendo vedada a delegação dessa competência a qualquer outro servidor.
  • E os depósitos serão efetuados sem retenção de tributos na fonte, conforme previsto na legislação própria.

Com relação aos direitos e deveres dos magistrados, pode-se afirmar que

  • A além das vedações estabelecidas pelo artigo 95, parágrafo único da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça pode instituir vedações e restrições aos juízes, com fundamento no artigo 103-B, § 4° , da Carta.
  • B as penas de advertência e censura são aplicáveis por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou Conselho Nacional de Justiça, e as de remoção, disponibilidade e aposentadoria, por voto da maioria absoluta deste.
  • C a garantia da imparcialidade é estabelecida pelo artigo 95, parágrafo único, da Constituição Federal sob a forma de vedações aos juízes, às quais se acrescentam aquelas previstas no artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1975).
  • D estão integralmente disciplinados pelo artigo 95 da Constituição Federal, razão por que, não recepcionadas pela Constituição de 1988, não têm mais vigência as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1975) que dispunham sobre a matéria.

De acordo com o Provimento n° 62/2017, da Corregedoria Nacional da Justiça, o cadastramento e a prestação de serviços de apostilamento pelas serventias notariais e de registro são obrigatórios

  • A em todas as serventias.
  • B em todas as serventias, com possibilidade de dispensa por motivos justificados.
  • C nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, com possibilidade de dispensa por motivos justificados, e facultativos no interior.
  • D nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal e facultativos no interior.