De acordo com a Lei 4.737/65, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente:
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A O registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência, vice-presidência da República, Governador e Vice-Governadores.
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B A suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral e dos funcionários da sua Secretaria.
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C Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes.
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D Os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais.