De acordo com a Lei 4.737/65, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente:
- A O registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência, vice-presidência da República, Governador e Vice-Governadores.
- B A suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral e dos funcionários da sua Secretaria.
- C Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes.
- D Os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais.