Questões de Ética na Administração Pública do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso

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Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  • A o dever do servidor de prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
  • B a vedação ao servidor público de usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
  • C a vedação ao servidor público de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
  • D o dever do servidor de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
  • E o dever do servidor de jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

  • A o dever do servidor de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
  • B o dever do servidor de jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
  • C o dever do servidor de prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
  • D a vedação ao servidor público de usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
  • E a vedação ao servidor público de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  • A o dever do servidor público de jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
  • B a vedação, ao servidor público, de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
  • C a vedação, ao servidor público, de exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
  • D o dever do servidor de ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
  • E o dever do servidor de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

  • A a vedação, ao servidor público, de exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
  • B o dever do servidor de ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
  • C o dever do servidor de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
  • D o dever do servidor público de jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
  • E a vedação, ao servidor público, de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.