Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- A o dever do servidor de prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
- B a vedação ao servidor público de usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
- C a vedação ao servidor público de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
- D o dever do servidor de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
- E o dever do servidor de jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.