Questões de Direito Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

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As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, essas competências:
  • A não podem ser delegadas, pois representam a essência da descentralização e da organização administrativa, de modo que alterar a repartição normativamente posta pode subverter os direitos e garantias dos administrados.
  • B somente podem ser delegadas para órgãos e autoridades hierarquicamente superiores, já que esses possuem atribuições de maior importância, o que lhes capacita para o desempenho.
  • C podem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições, tais como decisão sobre recursos administrativos, e desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições.
  • D são discricionárias e facultativas, podendo ser delegadas a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade que as detém, desde que seja público o fundamento.
  • E podem ser delegadas quando o cenário fático assim justificar, em especial para fins de agilização da tomada de decisão, vedado juízo de controle quanto à natureza das atribuições.
Considere o seguinte trecho extraído da obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto:

“... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116).

É correto concluir que os ensinamentos do autor se referem ao conteúdo do princípio da
  • A moralidade, que serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos.
  • B proporcionalidade, que possui primazia e preferência diante dos demais princípios que informam a atuação da Administração.
  • C economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública.
  • D impessoalidade, que impede escolhas baseadas em critérios eminentemente técnicos, pois analisa o desempenho da administração, para garantir o atingimento dos melhores resultados.
  • E eficiência, que visa orientar a gestão pública ao atendimento das finalidades previstas em lei pela melhor forma possível, não bastando a análise meramente formal.
Em uma repartição pública municipal são feitas, periodicamente, contratações regulares de estagiários, atendendo ao interesse público e também permitindo que o Poder Público contribua para a capacitação dos universitários. Constatou-se, certa vez, que um dos estagiários que atuava em determinado setor vinha cobrando pelo fornecimento de informações e certidões cuja gratuidade é garantida por lei. Os valores coletados, apurou-se, destinavam-se ao uso particular do referido estagiário. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, o estagiário:
  • A pode ser processado criminalmente, mas não pode ser incurso em nenhuma outra infração administrativa ou em ato de improbidade, pois não possui vínculo funcional com a Administração pública municipal.
  • B somente poderá ser incurso nas disposições da lei de improbidade se ficar comprovado dolo, o que confere maior rigor para enquadramento como sujeito passivo.
  • C pode ser punido por ato de improbidade, visto que está abrangido pelo conceito de agente público para aquela finalidade, sendo necessária a comprovação de dolo e de prejuízo ao erário.
  • D pode ser punido por ato de improbidade caso tenha ingressado na Administração pública por meio de concurso público e já tenha decorrido o período de estágio probatório, o que lhe conferirá o status de servidor público.
  • E pode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa do autor do ato.
A organização da sociedade exige o estabelecimento de regras para ditar o convívio harmônico e balizar os diversos interesses contrapostos, incluindo os titularizados pelos administrados e os interesses públicos, que servem à coletividade. Para o estabelecimento dessa equação:
  • A é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado.
  • B a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
  • C a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente.
  • D é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial.
  • E é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade.
Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há cerca de 9 meses. Não tendo se acostumado à inatividade, apresentou requerimento à Administração pública que integrava, externando intenção de voltar à ativa. O pedido, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990:
  • A não é passível de ser acolhido, pois a readaptação somente pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria.
  • B é direito subjetivo da servidora, tendo em vista que ainda não decorridos cinco anos desde a concessão da aposentadoria.
  • C deve ser deferido imediatamente após a próxima aposentadoria ocorrida no mesmo órgão onde estava classificada a servidora.
  • D pode ser deferido, considerando o prazo decorrido, desde que a reversão se dê no interesse da Administração e que haja cargo vago para ser ocupado.
  • E pode ser deferido se a recondução for feita dentro do prazo prescricional para revisão do ato de aposentadoria e desde que haja interesse público no atendimento.