Questões de Direito Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

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A Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no que se refere à lesão ao patrimônio público, estabelece regras que alcançam

  • A atos de agentes públicos contra empresas incorporadas ao patrimônio público, mas não entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
  • B agentes públicos transitórios, mas não aqueles sem remuneração.
  • C ações dolosas, mas não culposas.
  • D agente público, mas não terceiro beneficiário que não seja servidor público.
  • E o agente público causador do dano, mas não a herança recebida deste pelo seu sucessor.

Dentre as possibilidades de contratação com inexigibilidade de licitação, a aquisição de bens de fornecedor exclusivo depende da

  • A apresentação de atestado de exclusividade, que goza de presunção absoluta sempre que expedido pelos órgãos de registro locais competentes.
  • B comprovação da exclusividade por meio de atestados emitidos pelo Sindicato, Federação ou outro órgão do setor competente, cuja veracidade do conteúdo pode ser verificada pelo ente público que realiza a licitação, como boa prática de gestão administrativa.
  • C apresentação de certificados de notória especialização e qualidade, além da condição de exclusividade no âmbito da mesma esfera de governo do ente que realiza a licitação.
  • D declaração da notória exclusividade e da condição de único fornecedor no âmbito da mesma esfera de governo onde se realiza a licitação.
  • E comprovação de exclusividade e do limite de valor autorizado pela lei, tendo em vista que contratos de valor superior a R$ 1.500.000,00 não admitem contratação direta para objetos dessa natureza.

Considera-se expressão dos princípios que regem as funções desempenhadas pela Administração pública a

  • A possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência.
  • B edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, como expressão do princípio da legalidade.
  • C publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei n° 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade.
  • D edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.
  • E possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público.

No que se refere ao processo administrativo disciplinar, a Lei n° 8.112/90 estabelece que

  • A a denúncia pode ser verbal ou por escrito, sendo vedado o anonimato.
  • B o prazo para a conclusão da sindicância é improrrogável.
  • C a autoridade instauradora do processo disciplinar deverá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo como medida cautelar.
  • D o processo disciplinar será conduzido por uma comissão, cujas reuniões e audiências serão públicas.
  • E é obrigatória a instauração de processo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias.

A Administração pública direta organiza-se em órgãos, cuja atuação é informada por princípios e regras. A estrutura funcional pressupõe organização hierarquizada, que confere à Administração pública alguns poderes e prerrogativas, tais como a

  • A possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa.
  • B competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções.
  • C possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista.
  • D possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções.
  • E competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público.