Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção, nos casos em que caiba a ação penal
- A popular.
- B pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
- C pública condicionada à representação do ofendido.
- D de iniciativa privada.
- E pública incondicionada.