Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á, segundo a Lei 11.416/06/:

  • A Somente por meio de progressão funcional, que é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
  • B Apenas através de promoção, que é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
  • C Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, instituir Programa Permanente de Capacitação destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
  • D Por meio de progressão funcional, que é a movimentação do servidor de um pa- drão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho, e através de promoção, que é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
I.   Analista Técnico.
II.  Auxiliar Técnico e Técnico Financeiro.
III. Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
IV.  Analista Fiscal e Auxiliar Financeiro.
Está(ão) CORRETO(S):

  • A Apenas o item I.
  • B Apenas o item III.
  • C Apenas os itens I e III.
  • D Apenas os itens II e IV.
Marque V (Verdadeiro) e F (Falso):
(    ) No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

(    ) O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Os órgãos do Poder Judiciário da União não poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório.

(    ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

(    ) As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
  • A V – V – F – F.
  • B F – F – F – V.
  • C V – F – V – F.
  • D V – F – V – V.
Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) acerca do Adicional de Qualificação – AQ:
(    ) Ele incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização.

(    ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação.

(    ) O adicional de qualificação corresponderá a 1% (um por cento) do total dos proventos do servidor.

(    ) O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

  • A V – F – F – V.
  • B F – F – F – V.
  • C V – F – V – F.
  • D F – V – V – F.