José arguiu a suspeição do servidor público João, responsável pela condução de determinado processo administrativo. A alegação de suspeição foi indeferida. Nos termos da Lei no 9.784/1999, dessa decisão,
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A cabe recurso sem efeito suspensivo.
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B cabe recurso com efeito suspensivo.
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C não cabe recurso, nem pedido de reconsideração.
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D cabe apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo.
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E cabe apenas pedido de reconsideração, com efeito suspensivo.