Questões de Direito Empresarial (Comercial) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

À luz dos princípios jurídicos da função social do contrato e da boa fé objetiva, assinale a alternativa correta quanto à hipótese na qual a instituição bancária se recusa em substituir a garantia dada pela incorporadora imobiliária em contrato de financiamento, mesmo após a ciência de que a unidade habitacional se encontrava quitada pelo seu adquirente:

Consoante orientação contemporânea adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz dos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69, a teoria do adimplemento substancial:

Analise as alternativas abaixo e marque a opção correta, considerando o Código Civil e os Enunciados das Jornadas de Direito Civil:
I- Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores da produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida. II- A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial. III- O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

Considerando as sociedades anônimas, marque a opção correta de acordo com a Lei n. 6.404/76:

Julgue os itens a seguir e marque a opção correta, considerando o disposto no Código Civil e nos Enunciados das Jornadas de Direito Civil.
I- As expressões “de peita” ou “suborno” § 1º do art. 1011 do Código Civil brasileiro devem ser entendidas como corrupção ativa ou passiva. II- O termo “subsidiariamente” constante do inciso VIII, art. 997, do Código Civil brasileiro deverá ser substituído por “solidariamente” a fim de compatibilizar esse dispositivo com o art. 1023 do mesmo Código. III- O administrador pode ser pessoa natural ou jurídica, com base no art. 1062, § 2° do Código Civil brasileiro. IV- Vedada a contribuição de sócio exclusivamente em prestação de serviço nas sociedades cooperativas, com base no art. 1094,1, do Código Civil.