A Lei nº 8.080/90 define vigilância sanitária como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. As ações de Vigilância Sanitária fazem parte do campo de saúde e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é um subsistema do SUS que foi formalmente instituído em 1999. O componente da estrutura do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária responsável pela análise dos imunobiológicos utilizados nos programas nacionais de imunização corresponde:
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A À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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B Ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
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C Aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública dos Estados da Federação (Lacen).
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D Aos órgãos de vigilância sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.