De acordo com a Lei n° 4.898/1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Um técnico do judiciário, ao exercer determinado ato profissional, cometeu abuso de autoridade e está sendo processado nas três esferas mencionadas e pretende sobrestar o processo administrativo objetivando aguardar a decisão penal ou civil. Nessa hipótese, o processo administrativo
- A poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, somente se a autoridade não estiver sendo processada civilmente.
- B não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, mas poderá ser sobrestado para aguardar a decisão da ação civil.
- C não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação civil, mas poderá ser sobrestado para aguardar a decisão da ação penal.
- D poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
- E não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.