Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.
Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP 
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                                    A apurarão irregularidades que possam configurar violação aos preceitos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, no exercício de suas atribuições perante a Comissão Permanente de Ética.
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                                    B desempenharão suas atribuições com prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.
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                                    C poderão ser designados para, simultaneamente, compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
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                                    D não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão.
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                                    E deverão apresentar relatório semestral das atividades da Comissão.
