Considere que Cláudio tenha adquirido de Pedro um apartamento, cuja venda fora anunciada por este em jornal, e que, em razão dessa venda, Pedro tenha ficado sem patrimônio para garantir o pagamento de suas dívidas. Nessa situação, o negócio jurídico celebrado entre ambos é passível de anulação por fraude contra credores em face da presunção de má-fé de Pedro.
Embora a proteção aos direitos autorais independa de registro, faculta-se ao autor registrar suas obras intelectuais no órgão competente.
O direito ao usufruto vidual é relativo, visto que sua efetivação se sujeita à demonstração pelo cônjuge sobrevivente de sua situação financeira precária.
O único bem imóvel residencial do devedor é penhorável, desde que esteja desocupado.
A depreciação do bem imóvel dado em garantia pelo devedor causada pela falta de conservação acarreta, por si só, o vencimento antecipado do débito.