Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Esta questão pode estar desatualizada.
Nos termos do Regime Geral de Previdência Social quanto aos acidentes de trabalho é INCORRETO afirmar:
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A Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
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B Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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C Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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D Considera-se acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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E A lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior, será considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho.